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Imposto Seletivo: como a contabilidade deve preparar os preços
Com cobrança prevista para começar em 2027, o Imposto Seletivo (IS) exige reestruturação das planilhas de custo, simulação de cenários e adequação dos sistemas ERP. A novidade trazida pela Reforma Tributária pede atenção imediata das equipes contábeis e fiscais. O tributo foi concebido com função extrafiscal: a proposta é desestimular o consumo de bens e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente encarecendo esses itens na ponta final. Para a contabilidade das empresas, porém, o desafio vai além de entender o conceito — está na urgência de rever a formação de preços e os parâmetros dos sistemas antes que a cobrança comece. Alíquotas em lei ordinária exigem monitoramento contínuo A Lei Complementar 214/2025 delimitou os setores alcançados, mas não fixou os percentuais de taxação. A definição das alíquotas específicas de cada atividade ficou para leis ordinárias federais. Para quem atua na escrita fiscal, a escolha legislativa tem impacto direto no planejamento: por serem mais fáceis de aprovar e alterar do que as leis complementares, as leis ordinárias dão ao governo flexibilidade para ajustar alíquotas com frequência. Na prática, o setor contábil precisará manter acompanhamento legislativo permanente, já que as regras do IS poderão mudar mais rapidamente do que as do IBS e da CBS. Janela até 2027 para revisar sistemas Enquanto IBS e CBS entram em fase de teste com alíquotas menores já em 2026, o Imposto Seletivo só passa a ser cobrado em 2027. O intervalo até o fim de 2026 é, portanto, a janela crítica para a contabilidade projetar impactos e reconfigurar a parametrização dos tributos. O IS tem sistemática monofásica, recolhido uma única vez, na saída da indústria ou na importação. Embora não haja cumulatividade tradicional ao longo da cadeia, o recolhimento concentrado na origem infla o valor base do produto. Com o imposto embutido na saída do fabricante, distribuidores, atacadistas e varejistas compram o item por um custo de aquisição mais alto — e as margens dos intermediários passam a incidir sobre uma base já onerada, repassando o custo acumulado ao consumidor final. Cálculo “por fora” e o efeito de tributo sobre tributo Um dos pontos mais complexos da parametrização fiscal é a interação do IS com o IBS e a CBS. O Imposto Seletivo é calculado “por fora” e adicionado ao preço do produto antes da aplicação dos demais tributos. Como IBS e CBS incidem sobre o valor total — que já inclui o IS —, surge um efeito de tributação sobre tributo. Um produto de R$ 100,00 com alíquota de 10% de IS passa a R$ 110,00, e é sobre esse novo valor que incidirão os percentuais de IBS e CBS. O contador precisa levar esse efeito cascata em conta ao calcular a carga tributária efetiva de cada item do portfólio. O que fazer antes de 2027 A substituição gradual do IPI pelo IS e a nova mecânica do IBS/CBS tornam obsoletas as planilhas de custos montadas no modelo atual. Entre as recomendações para os profissionais de contabilidade estão construir modelos de precificação com alíquotas conservadoras, moderadas e agressivas, para medir o impacto na margem de lucro; orientar a inclusão de cláusulas de reajuste automático por variação tributária em contratos de fornecimento de longo prazo; e adequar as regras do ERP para automatizar a nova parametrização fiscal, reduzindo controles manuais e garantindo resposta rápida assim que as leis ordinárias forem publicadas.

63% das empresas apontam prazo de manifestação como desafio para duplicatas escriturais
Com o avanço da regulamentação das duplicatas escriturais, empresas brasileiras já enfrentam o desafio de adaptar processos e sistemas à nova dinâmica operacional. Levantamento da V360 aponta que 63,6% das companhias analisadas citaram os prazos de manifestação entre as principais dificuldades da adequação, enquanto 54,5% relataram entraves na integração e no ajuste dos ERPs. O quadro indica que a preocupação começa a sair da compreensão das regras e migrar para a implementação das mudanças nos sistemas e na rotina financeira. Além desses dois pontos, 45,5% das empresas relatam dificuldade para conciliar a duplicata com a nota fiscal ou a ordem de compra, e 36,4% mencionam desafios no cadastro e na governança de novos credores. Para Izaias Miguel, CEO da V360, os números mostram que o foco das companhias se deslocou do entendimento regulatório para a execução. “A pergunta deixou de ser apenas ‘como a duplicata escritural vai funcionar?’ e passou a ser ‘como vamos fazer isso funcionar dentro da nossa operação?’. Quando a discussão chega ao ERP, à conciliação e ao prazo de manifestação, significa que estamos entrando em uma etapa muito mais prática dessa transformação”, afirma. Da regulamentação para a operação A evolução das conversas ao longo do período analisado é um dos principais achados do estudo. Em dezembro, predominavam dúvidas sobre legislação e funcionamento do novo ecossistema. Nos meses seguintes, os riscos financeiros ganharam espaço. Em maio, integração, sistemas e adequação técnica passaram a ocupar o centro do debate. Essa virada amplia o número de áreas envolvidas na preparação. O assunto deixa de ficar restrito às equipes que acompanham a regulamentação e passa a exigir coordenação entre financeiro, fiscal, contas a pagar e tecnologia. Isso acontece porque cada duplicata recebida precisa ser vinculada à operação comercial que a originou, o que pode exigir o confronto de informações vindas de sistemas diferentes antes da decisão sobre a manifestação. “Quando uma empresa recebe milhares de documentos e possui diferentes etapas de validação, esse processo não pode depender de uma conferência isolada. O desafio passa a ser conectar as informações e criar um fluxo capaz de identificar rapidamente o que está correto, o que apresenta divergência e o que precisa de uma ação”, explica Miguel. Integração de dados no centro da preparação O levantamento também mostra que a adaptação não se resume a cumprir mais uma obrigação. A duplicata escritural passa a interagir com rotinas já existentes nas companhias, como recebimento de documentos fiscais, ordens de compra, cadastro de fornecedores, contas a pagar e conciliação financeira. Nesse cenário, a qualidade e a integração dos dados determinam a capacidade de resposta. Uma divergência entre a duplicata e a nota fiscal correspondente, por exemplo, pode exigir análise interna antes da manifestação; mudanças relacionadas ao credor demandam processos capazes de validar informações e preservar a rastreabilidade da operação. Na avaliação da V360, essa complexidade explica por que o debate migrou tão rápido para tecnologia e integração: quanto maior o volume de documentos processados, maior a necessidade de automatizar cruzamentos e centralizar informações para que o novo processo não dependa de controles manuais. “A duplicata escritural não cria apenas uma nova informação para o financeiro acompanhar. Ela precisa conversar com dados que já estão espalhados pela operação. O desafio tecnológico está justamente em conectar essas pontas e transformar os registros em um fluxo que a empresa consiga administrar em escala”, conclui Izaias.

Quais os tipos de empresa que podem ser abertas no Brasil?
Entender os diferentes modelos de CNPJ é o primeiro passo de qualquer negócio no Brasil. Ainda que a necessidade de formalização seja clara para a maioria dos empreendedores, as particularidades de cada estrutura jurídica — com regras, exigências e impactos diretos na rotina de gestão — costumam gerar dúvidas na largada. Escolher o formato adequado protege a saúde financeira e a segurança legal da operação. Um enquadramento incompatível com a realidade do negócio pode significar carga tributária excessiva, mais burocracia e limitações ao crescimento no mercado. O ambiente empresarial brasileiro oferece alternativas para diferentes perfis e portes, de soluções para quem atua sozinho a modalidades pensadas para sociedades ou empresas em expansão. A definição influencia pontos centrais da organização, como o limite de responsabilidade dos sócios, a divisão de lucros, a governança e a capacidade de atrair investimentos. Na prática, o que diferencia cada tipo é o faturamento anual e o regime societário escolhido. MEI (Microempreendedor Individual) Modalidade indicada para quem está começando, o MEI é formado por um único indivíduo e atende bem profissionais que trabalham por conta própria e querem formalizar a atividade econômica. Para se enquadrar, é preciso faturar até R$ 81 mil por ano e não ser sócio ou titular de nenhuma outra empresa. EI (Empresário Individual) No Empresário Individual não há sócio, apenas proprietário, e o nome empresarial deve ser o mesmo do empresário — embora o uso de nome fantasia seja permitido. Mesmo havendo capital social, o proprietário responde integralmente pelo negócio, o que significa que seu patrimônio pessoal pode ser alcançado para cobrir dívidas empresariais em aberto. Outra diferença é que essa modalidade não tem contrato social. Sociedade Limitada (LTDA) Reúne dois ou mais sócios. O termo “limitada” indica que a responsabilidade financeira e administrativa de cada um segue o capital social aplicado e a cláusula de exercício de administração prevista no contrato social. Os patrimônios da pessoa jurídica e das pessoas físicas são legalmente separados. Já nas decisões, o sócio só pode agir sozinho se o contrato social previr essa possibilidade. Quando a cláusula de administração determina que decisões como assinatura de contratos sejam tomadas em conjunto, essa regra precisa ser respeitada. Sociedade Anônima (SA) Na SA, a empresa é dividida em ações e o capital social não é atribuído a pessoas físicas específicas. É o formato das companhias que negociam papéis em bolsa ou os vendem diretamente a investidores interessados. O capital aportado por cada sócio é contabilizado em frações — e é a quantidade investida que define o poder de influência e a participação nos lucros. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) Criada no contexto da Lei 14.195, de 2021, que formalizou o fim da Eireli e sua conversão para essa modalidade, a SLU mantém a separação entre o patrimônio do sócio e o da empresa, em linha com o princípio contábil da Entidade. A principal diferença está na ausência de exigência de investimento mínimo para o enquadramento. Nesse tipo de pessoa jurídica, a razão social precisa trazer obrigatoriamente o nome do sócio principal acompanhado do termo “limitada”. Conhecendo os principais formatos disponíveis, o empreendedor fica mais preparado para formalizar o negócio. Vale lembrar, porém, que a abertura do CNPJ não encerra o processo: manter a empresa de pé exige acompanhamento constante da estratégia, disciplina e conhecimento.

Veja as obrigações tributárias que vencem na segunda quinzena de setembro de 2026
Empresas, contribuintes e profissionais da contabilidade precisam ficar atentos às obrigações tributárias com vencimento a partir de 15 de setembro de 2026. O período concentra entregas como EFD-Contribuições, EFD-Reinf, Dirbi, PGDAS-D, DCTFWeb, DeCripto, DME, DOI, DTTA e DITR. Também há pagamentos ligados ao Simples Nacional, às contribuições previdenciárias, ao PIS/Pasep, à Cofins, ao IPI, ao Imposto de Renda e a parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O maior volume de declarações se concentra em 30 de setembro, último dia para a entrega da DITR 2026 e de outras obrigações referentes a agosto ou ao primeiro semestre. As informações constam da Agenda Tributária de setembro de 2026 — e, como cada compromisso tem público e regras próprias, o contribuinte precisa checar quais itens se aplicam ao seu caso. Dia 15: EFD-Contribuições e EFD-Reinf A EFD-Contribuições relativa a julho de 2026 deve ser transmitida até 15 de setembro. A escrituração concentra dados da apuração do PIS/Pasep e da Cofins nos regimes cumulativo e não cumulativo, além da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta para as empresas sujeitas a esse regime. Antes de transmitir, é preciso conferir receitas tributadas, bases de cálculo, créditos apropriados, operações com alíquota zero, receitas com suspensão, isenção ou não incidência, operações monofásicas, ajustes de acréscimo ou redução, documentos fiscais vinculados e valores apurados em outros controles da empresa. A escrituração deve ser conciliada com os documentos fiscais, a contabilidade e as demais declarações apresentadas. Na mesma data vence a EFD-Reinf referente aos fatos ocorridos em agosto. Conforme a situação do contribuinte, a obrigação reúne informações sobre retenções previdenciárias, serviços tomados e prestados por cessão de mão de obra ou empreitada, comercialização da produção rural, recursos destinados a associações desportivas e retenções de IR, PIS/Pasep, Cofins e CSLL. Os eventos periódicos precisam ser enviados e encerrados para que os débitos cheguem à DCTFWeb — e o fechamento não deve ficar para a última hora, já que inconsistências podem exigir correção e novo processamento. Dia 18: pagamentos previdenciários antecipados Como 20 de setembro de 2026 cai em um domingo, as contribuições cujo vencimento deve ser antecipado para o dia útil anterior precisam ser recolhidas até sexta-feira, 18 de setembro. Entram nessa lista as contribuições previdenciárias sobre a folha de agosto, as retenções previdenciárias e a CPRB, quando aplicável, além dos recolhimentos de Imposto de Renda Retido na Fonte sujeitos ao prazo mensal. Antes do pagamento, vale confirmar se os valores informados no eSocial e na EFD-Reinf foram processados corretamente e se os débitos exibidos na DCTFWeb batem com as apurações da empresa. A antecipação deve ser verificada tributo a tributo: o domingo não produz o mesmo efeito sobre todas as declarações e pagamentos. Dias 20, 21 e 25: Dirbi, Simples Nacional e contribuições A Dirbi — Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária — referente a julho está prevista para 20 de setembro. A empresa deve identificar quais incentivos foram utilizados no período, verificar se estão entre os sujeitos à prestação de informações e conciliar os valores com apurações, escriturações e registros contábeis. Como a data cai em domingo, a orientação é observar a regra específica da declaração e eventuais comunicados da Receita Federal, sem presumir antecipação ou prorrogação. Optantes do Simples Nacional têm até 21 de setembro para transmitir o PGDAS-D de agosto. Na mesma data vencem o DAS do Simples e o DAS-MEI, já que o prazo normal, dia 20, cai em domingo. Antes da transmissão, é preciso revisar faturamento do período, receitas acumuladas, segregação das atividades, operações com substituição tributária, produtos com tributação monofásica, incidência de ISS e ICMS, receitas de exportação e informações dos documentos fiscais — erros na segregação podem alterar o valor do DAS e exigir retificação. Já o dia 25 concentra pagamentos de PIS/Pasep e Cofins do período de apuração de agosto, conforme o regime tributário e o tipo de contribuinte, além de vencimentos de IPI para estabelecimentos industriais ou equiparados. As empresas devem conferir os códigos de receita, verificar tratamentos diferenciados — alíquota zero, suspensão, isenção, tributação monofásica ou direito a créditos no não cumulativo — e conciliar os valores com a EFD-Contribuições, os documentos fiscais e a contabilidade. Dia 30 concentra o maior número de declarações O último dia do mês reúne obrigações mensais, semestrais e anuais: DCTFWeb, DeCripto, DME, DOI, DTTA e DITR, além de prestações de diferentes parcelamentos da Receita Federal e da PGFN. A DCTFWeb de agosto consolida os débitos apurados no eSocial e na EFD-Reinf — por isso divergências na origem afetam os valores confessados. Antes de transmitir, é preciso checar o fechamento do eSocial e da EFD-Reinf, débitos previdenciários, retenções declaradas, processos judiciais ou administrativos, créditos vinculados, compensações, débitos com exigibilidade suspensa, necessidade de retificação e recibos de entrega. Vale lembrar que o prazo da declaração não muda as datas de vencimento dos tributos nela declarados. A DeCripto de agosto alcança pessoas físicas e jurídicas enquadradas nas regras da Receita Federal e reúne informações sobre operações com criptoativos. A DME informa determinadas operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie. A DOI cabe a cartórios e demais responsáveis por operações imobiliárias de agosto. Já a DTTA reúne as transferências de titularidade de ações ocorridas entre janeiro e junho de 2026. O prazo da DITR 2026 também termina em 30 de setembro, mesma data da quota única ou da primeira quota do imposto apurado. Devem declarar proprietários, titulares do domínio útil, possuidores e demais contribuintes previstos na legislação. A conferência envolve identificação do contribuinte, área total e tributável do imóvel, áreas ambientais, grau de utilização, atividade desenvolvida, Valor da Terra Nua, dados cadastrais, informações do Cadastro Ambiental Rural e valor do imposto apurado. A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte a multa e aos acréscimos aplicáveis ao imposto pago em atraso. Opção pelo Simples e parcelamentos O dia 30 encerra ainda o período especial para manifestação de interesse das empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A manifestação não garante o ingresso: é preciso atender aos requisitos legais e resolver pendências que impeçam o deferimento, como débitos tributários, situação cadastral, atividades exercidas, composição societária, limite de receita e inscrições necessárias. A decisão também deve levar em conta os efeitos das novas regras da Reforma Tributária do Consumo sobre os optantes. Parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela PGFN têm prestações com vencimento em 30 de setembro. Como as condições variam conforme a modalidade, a empresa precisa consultar cada negociação ativa e verificar valor da prestação, forma de emissão da guia, parcelas anteriores em aberto, condições de manutenção do acordo, modalidade de pagamento, situação do parcelamento e risco de rescisão. O não pagamento gera encargos e pode contribuir para a exclusão da negociação. Para reduzir o risco de atrasos, empresas e escritórios contábeis podem separar as obrigações por data, contribuinte e responsável interno, além de solicitar documentos com antecedência, revisar cadastros e procurações, conciliar valores entre sistemas, conferir códigos de receita, guardar recibos de transmissão, confirmar o pagamento das guias e acompanhar declarações rejeitadas. Vale lembrar que a agenda federal não substitui os calendários estaduais, municipais, trabalhistas e previdenciários.

NF-e: campos de IBS e CBS são obrigatórios mesmo sem a rejeição 1115
Desde agosto de 2026, uma Nota Fiscal eletrônica (NF-e) pode ser autorizada no ambiente de produção mesmo sem o grupo destinado ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Isso acontece porque a regra de validação UB12-10, responsável pela rejeição 1115 — “Grupo IBSCBS não informado” —, passou a figurar como implementação futura, sem data definida, na versão 1.51 da Nota Técnica 2025.002. A mudança, no entanto, atinge apenas a trava técnica usada na autorização do documento. Para os contribuintes alcançados pelo cronograma de 2026, continua valendo a obrigação de emitir a NF-e com as informações dos novos tributos. No caso da NF-e e da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), a exigência vale para os fatos geradores ocorridos a partir de 3 de agosto de 2026, ressalvadas as situações com prazos próprios. Na prática, a autorização confirma que o XML passou pelas validações ativas da Secretaria da Fazenda (Sefaz), mas não comprova, sozinha, que todas as obrigações acessórias foram cumpridas. O que mudou em agosto A versão 1.51 da Nota Técnica 2025.002 atualizou o leiaute e o cronograma de implantação das regras ligadas ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo. O documento foi aprovado pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, que trata da documentação técnica da NF-e, modelo 55, e da NFC-e, modelo 65. Já o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 definiu que o início da obrigatoriedade deve ser verificado pela data do fato gerador. O marco geral para os modelos 55 e 65 foi 3 de agosto de 2026, mas há exceções. Por isso, os sistemas não podem se orientar apenas pela data de emissão: o enquadramento do contribuinte, a natureza da operação e a data do fato gerador precisam ser analisados em conjunto. A ausência de rejeição, portanto, não equivale a dispensa de preenchimento. Campos criados para IBS e CBS As informações dos novos tributos são registradas principalmente nos grupos do item da NF-e e nos totalizadores do documento. O preenchimento não pode ser genérico: a presença, a obrigatoriedade ou a vedação de cada grupo variam conforme a operação, a classificação tributária e as regras da documentação técnica. Também é preciso diferenciar o grupo de tributos do total do item — o grupo VB representa a composição do valor do item e não corresponde a um novo imposto ou contribuição. Embora o IBS seja um tributo único, o leiaute prevê campos separados para as parcelas estadual e municipal. Mesmo com alíquota municipal igual a zero durante o período de transição, a estrutura do XML não deve ser substituída por um percentual único. Operações com redução exigem atenção adicional: a alíquota de referência e o percentual de redução têm campos próprios, e informar simplesmente alíquota zero pode gerar tratamento diferente do exigido, provocando inconsistências ou rejeições. A nota técnica ainda alterou informações que vão além do cálculo dos tributos. O município do fato gerador, por exemplo, não é campo geral para todas as operações e só deve ser usado nas situações previstas na documentação técnica. Notas de crédito e de débito passaram a exigir compatibilidade entre a finalidade de emissão e o tipo de ajuste registrado. Como funciona a rejeição 1115 A rejeição 1115 está vinculada à regra UB12-10 e ocorre quando o grupo IBSCBS deveria ser informado, mas não foi incluído no XML. O tratamento é diferente em cada ambiente: em homologação, a regra é aplicada a emitentes do regime normal nas condições fixadas pela nota técnica. A UB12-10 prevê exceções, que dizem respeito à aplicação da regra técnica e não representam dispensa geral para outras operações. O adiamento alcançou apenas a validação que barrava a ausência integral do grupo IBSCBS. As demais regras seguem ativas. Quando os campos dos novos tributos são enviados, a Sefaz pode executar as validações previstas — o que cria uma situação delicada: uma NF-e sem o grupo pode não ser barrada pela rejeição 1115, enquanto um documento que traga o grupo com informações incompatíveis pode ser rejeitado pelas outras regras. A saída não é deixar de preencher. Empresas e profissionais devem corrigir a parametrização, testar cenários em homologação e conferir a correspondência entre o XML e a operação efetivamente realizada. Autorização técnica não é conformidade fiscal Autorizar a NF-e significa que o documento superou os controles automáticos ativos naquele momento, e não que houve análise completa do enquadramento tributário ou do cumprimento das obrigações acessórias. Inconsistências podem ser identificadas depois, em cruzamentos de dados, auditorias, fiscalizações ou procedimentos de autorregularização. A Lei Complementar nº 214/2025 fixou alíquotas de teste para o IBS e a CBS em 2026 e condicionou a dispensa de recolhimento ao cumprimento das obrigações acessórias. Assim, o fato de a Sefaz autorizar uma NF-e sem o grupo IBSCBS não significa que o contribuinte tenha atendido automaticamente às condições legais da transição. PIS e Cofins continuam sendo recolhidos ao longo de 2026 e, havendo recolhimento de IBS e CBS, a legislação prevê mecanismos de compensação e, quando cabível, ressarcimento. Programa de conformidade permite corrigir falhas A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para apoiar a adaptação das empresas durante 2026. Segundo o Fisco, a iniciativa prioriza o monitoramento, a comunicação e a correção das inconsistências identificadas nos documentos fiscais. Em regra, são enquadrados os contribuintes que cumprem as obrigações acessórias do IBS e da CBS, sendo possível permanecer no programa mesmo com falhas, desde que atendidos cumulativamente os critérios estabelecidos. O prazo de 31 de dezembro não adia a obrigação iniciada na data aplicável a cada documento: funciona como limite para corrigir as inconsistências comunicadas dentro das condições do PNCT. A regulamentação também permite, com autorização do contribuinte, compartilhar as comunicações com o profissional da contabilidade responsável. O que cada área precisa revisar A adaptação não se resume a instalar uma nova versão do emissor. Os maiores riscos estão na tradução das operações comerciais para os campos tributários. A área fiscal deve revisar tratamentos tributários, códigos aplicáveis, finalidades de emissão e referências entre documentos. A contabilidade precisa avaliar os efeitos sobre apuração, créditos, conciliações e fechamento, além de acompanhar as comunicações do programa de conformidade. A tecnologia responde pela conferência dos sistemas e pelos testes de operações distintas, como vendas, devoluções, notas complementares, reduções de alíquota, diferimento, antecipação de pagamento e fornecimentos sujeitos a regimes específicos. A orientação central para 2026 é não confundir autorização técnica com conformidade tributária. Enquanto a rejeição 1115 permanecer sem data de implantação em produção, a NF-e poderá passar pela Sefaz sem o grupo IBSCBS — mas, para quem já está alcançado pelo cronograma, o dever de prestar corretamente as informações continua valendo.

MEI deve regularizar débitos para não ser excluído do Simples Nacional em 2027
Microempreendedores individuais (MEI) de todo o país precisam ficar atentos para não perderem o enquadramento no Simples Nacional a partir de janeiro de 2027. No início deste ano, foram enviados termos de exclusão acompanhados de relatórios de pendências com os débitos que os pequenos negócios mantêm junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Se as dívidas não forem renegociadas, as empresas serão excluídas do Simples Nacional e do Simei já em janeiro de 2027. As notificações podem ser consultadas nos portais do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal. Ainda há caminho para quem perdeu o prazo inicial. “Mesmo aqueles que não se regularizaram no período de 90 dias após receberem o termo de exclusão no início do ano podem renegociar e pedir a solicitação de reenquadramento no Simples Nacional”, explica a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Layla Caldas. Segundo a especialista, acertar as pendências mantém o profissional na formalidade, devolve o acesso ao sistema de seguridade social e assegura a emissão de notas fiscais. A regularização pode ser feita à vista ou de forma parcelada. O acesso aos portais exige conta Gov.br de nível prata ou ouro, com a troca do perfil para o CNPJ, ou certificado digital. A orientação de acompanhar as notificações de débitos vale também para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). “A verificação frequente da caixa postal pelas ME e EPP é fundamental para que as empresas estejam sempre de acordo com suas obrigações e não tenham problema junto ao órgão tributário”, reforça Layla Caldas, analista de Políticas Públicas do Sebrae. Desenrola MEI segue aberto até 30 de setembro As dívidas fiscais de cerca de 3,5 milhões de microempreendedores individuais também podem ser acertadas pelo programa Desenrola MEI, com adesão até 30 de setembro de 2026. O pedido é feito pelo portal Regularize, da PGFN. Para participar, os débitos inscritos na Dívida Ativa não podem ultrapassar R$ 20 mil. O montante total anunciado pelo governo federal chega a R$ 12,4 bilhões, com valor médio das dívidas de R$ 4 mil. O programa permite parcelar o débito em até 145 meses e oferece descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos legais, preservando o valor principal. Há ainda condição específica para quem deve menos: o microempreendedor com débitos de até R$ 8.105 (cinco salários mínimos), inscritos há mais de um ano, tem 50% de desconto linear e prazo de até 60 meses para pagar. Em todas as modalidades, a prestação mínima do acordo é de R$ 25.